A DEMOCRACIA DE GABINETE

(Por: José Valdemir Alves)

Primeiramente, quero dar o crédito da expressão “democracia de gabinete” ao brilhante jornalista e escritor Guilherme Fiuza, que sempre nos presenteia com suas pérolas vernaculares.

Mas o que seria uma democracia de gabinete? Como pode algo tão amplo – a democracia – estar restrita a um ambiente pequeno, que, em tese, não comporta uma dezena de pessoas direito – o gabinete? É claro que a expressão é um paradoxo provocativo e você vai entender bem no decorrer deste texto, que considero, desde que comecei a analisar o cenário político e postar minhas análises em redes sociais, um dos mais, se não o mais importante de todos os textos que já publiquei.

Desde o nascimento da democracia (“demos kratos”, governo do povo, em grego), ainda na Antiguidade, em que cidades-Estado gregas (“pólis”) tinham a prática da participação popular – mesmo que restrita certas categorias sociais (homens maiores de idade, gregos e livres, por exemplo) –, a História registrou essa participação popular durante o período em que o senado protagonizava a política na república (“res publica”, coisa pública, em latim) romana, antes do Império, também resumida a poucos grupos sociais; com a ascensão e queda do Império Romano e o surgimento de reinos e, depois, feudos, era o monarca (imperador, rei, senhor feudal) que ditava as regras de seu governo, sem participação popular alguma.

O marco inicial da democracia moderna se dá com a Revolução Americana, também denominada pelos historiadores de Independência dos Estados Unidos, em 1776, quando as Treze Colônias da Grã Bretanha na América do Norte deram um basta à dominação inglesa e decidiram se emancipar. Optaram pelo modelo republicano: cargos de presidente e demais cargos representativos sendo ocupados por vencedores de eleições. Por mais que não houvesse possibilidade de mulheres, indígenas e negros de votarem, era um grande avanço após séculos de dormência da democracia. Por divergências sobre abolição da escravidão no país, nortistas e sulistas entram em uma sangrenta guerra civil (1861-1865), conflito vencido pelos abolicionistas e o país continuou unido, com a decisão da maioria.

A Revolução Francesa (1789) levou a experiência republicana ao Velho Mundo (continente europeu), a partir da segunda fase denominada de Convenção (1792), quando houve uma eleição para composição de participantes da Convenção Nacional, que substituiu a Assembleia Nacional anterior (primeira fase). Nessa fase, dois grupos revolucionários começaram a divergir quanto à moderação ou radicalização nas ações: os girondinos (moderados) e os jacobinos (radicais). Estes assumiram o poder e instalaram o chamado Terror: prendiam e executavam todos aqueles que fossem considerados inimigos da Revolução. Os girondinos conspiraram e conseguiram tomar o poder, desfazendo várias medidas adotadas pelos jacobinos, entregando o poder a um grupo de cinco diretores na fase chamada de Diretório (1795). Essa fase foi encerrada com a ascensão de Napoleão Bonaparte como cônsul da França, em 1799, depois tornando-se imperador daquela nação, encerrando a turbulenta experiência democrática francesa.

No século seguinte, o Brasil se emancipava de Portugal, em 7 de setembro de 1822, em um acordo entre dirigentes do Brasil e da Metrópole, mediado pela Inglaterra. A primeira nação a reconhecer a nossa independência foram os Estados Unidos, dois anos depois. Apesar da possibilidade de eleições populares para alguns cargos durante a vigência do Império (1822-1889), a escolha do chefe da nação só foi possível com a proclamação da República (15/11/1889), com mandato de quatro anos, não permitida a reeleição. Entre avanços como a instituição do voto feminino (1932) e retrocessos, como o voto de cabresto da Velha República (1889-1930) e a ditadura do Estado Novo (1937-1945), o país teve alguns períodos democráticos (1945-1964) e (1989 até o presente), em que a população pôde escolher seus representantes com os nomes postos para votação de modo livre.

O período do Regime Militar (1964-1984) suspendeu as eleições diretas para a presidência da República, para o senado, governos estaduais e prefeituras municipais de grandes cidades (até meados dos anos 1970, quando foram permitidas eleições para esses cargos, mas não o de presidência). Por mais que tenha havido excessos nas ações dos governantes militares – e houve! –, é bem verdade também que havia um contexto complicado no qual aquele governo se inseria: o da Guerra Fria (conflito ideológico entre EUA, capitalistas, e URSS, comunistas, pelo domínio hegemônico econômico-ideológico no mundo) e militantes comunistas que queriam implantar um regime semelhante ao implementado na ilha de Cuba, em 1959. Esses militantes usavam de meios violentos como assaltos, sequestros e assassinatos para instalar aqui uma “ditadura do proletário”, e não restabelecer a democracia, como eles propalam até hoje para quem não os conhece de verdade.

E por que esse brevíssimo resumo histórico sobre a democracia de suas raízes até o contexto brasileiro? Ora, se você tem acompanhado as notícias dos últimos dois anos, vai saber que o cenário político brasileiro tem estado bem conturbado desde a chegada ao poder do atual presidente, Jair Bolsonaro. Além da oposição esperada, o que é normal em uma democracia, assistimos a uma oposição advinda de um dos poderes que deveria manter-se neutro e ater-se a seu papel: o poder Judiciário. Calma, você já vai entender aonde quero chegar.

Obtendo quase 60 milhões de votos dos eleitores brasileiros, Bolsonaro foi eleito no segundo turno no fim de outubro de 2018. Entre suas bandeiras de campanha estavam pautas da direita conservadora, a saber: facilitação para o armamento civil, defesa da infância, punição ao banditismo, dentre outras. Acontece que, desde janeiro de 2019, o governo não tem um momento de paz para tentar implementar suas pautas, seja atacado pela oposição política, pela velha mídia e, como já foi dito, pelo Alto Judiciário.

A oposição política faz parte do jogo democrático; é até saudável a sua existência. Os ataques midiáticos de canais de televisão, rádio, jornais e sites de notícias se explicam pela grande quantidade de editores e jornalistas de orientação esquerdista e também, pelo que tudo indica, pela diminuição nos gastos com propaganda governamental nesses meios. É uma escolha desses pretensos noticiadores e também não fere a democracia, apesar de que acabam em descrédito quando partem para a propagação de fake news para tentar desgastar o governo. Não satisfeita em atacar diuturnamente o governo, essa velha mídia criou/fez parceria com agências de checagem de fatos: pretensamente essas agencias pesquisam e carimbam como verdadeiras ou falsas as notícias propagadas principalmente na mídia alternativa (canais no Youtube, jornais com linha editorial mais conservadora etc.). Obviamente, nenhuma notícia veiculada pela velha mídia ou por influenciadores e políticos afeitos a ela e contrários ao governo é tachada como “fake news“.

Mas nenhuma oposição é tão perniciosa quanto à do terceiro grupo: o Alto Judiciário, principalmente o Supremo Tribunal Federal (STF). Aliás, o renomado constitucionalista Ives Gandra Martins – que conhece a nossa Constituição de trás para frente – preconizou que o maior partido de oposição ao governo, hoje, é o Supremo. E por que é o maior – e mais pernicioso, a meu ver? Porque as votações dos representantes eleitos pelo povo (deputados federais e senadores) determinam se as pautas do governo serão recepcionadas ou não, seguindo a regra do jogo democrático. No caso da velha mídia, quando as pessoas percebem que interessa mais a seus jornalistas atacar o governo em detrimento da verdade dos fatos, elas vão “punir” esses vendilhões de redação, deixando de assinar esses canais, o que já vem acontecendo e prejudicando financeiramente grandes grupos como a Folha de S. Paulo e a Rede Globo, por exemplo.

O que não se pode conceber é uma oposição declarada (e descarada) de nossa corte suprema. Primeiramente, os onze ministros que compõem o Supremo não foram eleitos pela população – apesar de terem sido indicados por alguém democraticamente eleito, o presidente da República. Segundo, não é tarefa do poder Judiciário “governar” e “fazer política”. A esse poder cabe se ater aos autos dos processos pelos magistrados julgados e proferir as sentenças deles. Guardar a Constituição é o seu principal papel. Não é o que parece que vem acontecendo…

Desde o primeiro ano do atual governo, o STF tem sido o principal destino de apelação da oposição (deputados federais, senadores e partidos políticos) que não consegue impedir as medidas tomadas pelo mandatário do Executivo legitimamente eleito pela maioria dos votos válidos. Uma das primeiras medidas contra o presidente foi o impedimento da nomeação do diretor-geral da Polícia Federal pelo chefe do Executivo, ainda em 2019. Desde então, o Supremo não parou de atender a oposição ao presidente. Segundo a Revista Oeste, já chegam a 123 as medidas tomadas pelo STF contra o governo [1]. Uma das maiores medidas foi a retirada da direção pelo governo federal na coordenação do combate à pandemia da COVID-19, apesar de a velha mídia e ministros do Supremo negarem que a corte tenha tirado essa liderança do presidente. Basta ver os decretos de reabertura de atividades consideradas essenciais pelo Executivo tornados sem efeito frente aos decretos de fechamento total de estados e municípios. A população foi consultada?

É bem verdade que esse ativismo judicial que deixa o STF como protagonista em vários momentos não começou hoje. Decisões como a união homoafetiva e a interrupção de gravidez (aborto) de fetos anencéfalos (sem cérebro) já foram tomadas pela maioria do colegiado da alta corte, ainda no início da década passada, em 2011 e 2012, respectivamente, o que tornou praticamente decisões a serem seguidas por todos os juízes brasileiros (jurisprudência). Nossa Constituição prevê que, em caso de omissão do legislativo sobre determinada matéria, os cidadãos que se sentirem prejudicados pela falta de previsão legal podem ingressar no Supremo com ações para que a corte decida sobre isso. Como vimos, o colegiado não rejeita uma oportunidade de “legislar” por meio dessas ações. Esse ativismo judicial é celebrado por alguns juristas e muito criticado por outros tantos.

A corte suprema protagonizou um episódio absurdo: no julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma, no Senado, em um acordo com a mesa da casa, o ministro Lewandowski votou o impedimento e a perda dos direitos políticos da então presidente separados, o que é inconstitucional, uma vez que a condenação no processo implica tanto um como o outro. Resumo da ópera bufa: Dilma sofreu o impeachment, mas teve seus direitos políticos mantidos.

E olhe que esses nem foram os graves problemas gerados pelas decisões dos supremos togados. Nem vou citar a decisão de anular as sentenças condenatórias do ex-presidiário, melhor dizendo, ex-presidente Lula com base em mensagens hackeadas (leia-se “roubadas”), que demonstrariam suposta parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro. Como se todos os bilhões roubados e parte devolvida fossem invenção da Operação Lava Jato. Resultado: um dos apontados como chefe do maior esquema de corrupção da história brasileira foi tornado elegível. Só falta combinar essa decisão com a população, que não parece dar apoio massivo a Lula, que recentemente esteve em um de seus redutos eleitorais históricos, o Nordeste: quase não se via gente em torno do ex-presidente.

Voltando às peripécias protagonizadas pelos ministros supremos, ainda em 2019, foi aberto o chamado inquérito das “fake news” ou “inquérito do fim do mundo” – assim denominado pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello –, que pretensamente visa investigar os supostos “abusadores da liberdade de expressão”. O problema é que, neste inquérito, o STF figura ao mesmo tempo como vítima, acusador, investigador e juiz, tendo-o aberto de ofício, o que é proibido por lei! Para dar base a essa aberração jurídica, foi usado o regimento interno do STF [2], que dá a possibilidade para que ministros da corte abram de ofício (eles mesmos) o inquérito para a investigação de crimes cometidos nas “dependências do STF”. O problema é que os ministros acordaram entre si que a internet – onde estariam os “ataques antidemocráticos” aos togados – como sendo extensão das dependências da corte!

Baseando-se no inquérito das fake news – encerrado e aberto o das “milícias digitais” em seu lugar – e também no dos “atos antidemocráticos”, os magistrados do Supremo têm tomado decisões inimagináveis em um Estado democrático de direito – que, em tese, deveria ser regido pelo império das leis –, quais sejam: buscas e apreensões em casas de pessoas comuns, jornalistas, políticos e até parlamentares. Até desmonetização de canais conservadores foi determinada sob pretexto de combate a “atos antidemocráticos”. O cúmulo deste Estado policialesco foram as prisões arbitrárias de, pelo menos, dois jornalistas, de um deputado federal e de um presidente de partido, sendo ordenada mais recentemente a prisão de um líder de caminhoneiros. Seus crimes? Serem do espectro político de direita e emitirem opiniões que foram consideradas “ameaças à democracia”. Presos políticos no Brasil “pós-ditadura”? Temos! Tudo em nome da “defesa da democracia” é claro!

Ainda por cima tem o fato de as investigações mirarem jornalistas, políticos, influenciadores e parlamentares conservadores. Não há uma investigação sobre matérias mentirosas da velha mídia ou sobre os ataques à honra e desejos de morte do presidente como seriam caso isso acontecesse de um conservador para com algum membro do STF. Aliás, até comparação do Brasil com a Alemanha nazista feita por um ministro da corte à época [3] ou insinuação de que o governo atual é genocida [4] por membros da corte.

Aliás, por falar em extrapolação de suas funções, não bastassem declarações insinuantes de vários togados supremos quanto ao chefe do Executivo, dois ministros foram até o Congresso para se reunirem com líderes partidários e barrar a proposta do voto impresso auditável [5]. A articulação política – inédita em nossa História! – deu certo e a proposta, que era uma das bandeiras políticas do presidente, foi barrada na Comissão Especial da Câmara que a analisava, mas ela foi colocada em votação no plenário, não obtendo a votação mínima de 308 votos favoráveis, apesar de ter sido apoiada pela maioria. Claro, a interferência dos ministros supremos não tem nada a ver com o resultado. Recentemente, o presidente da República foi incluído no inquérito das fake news por se manifestar publicamente sobre vulnerabilidade de nosso sistema eleitoral.

Ainda sobre o Supremo, essa é a mesma corte que tem ministros declarando que eles são os “editores do país” [6] e que o STF juntamente com os poderes Executivo e Legislativo devem se dedicar à “tarefa de governar e governar bem” [7]. Quem os elegeu para “editar” e “governar” o país?

 

E por falar em Congresso, esse tem sido muito omisso com relação às ações anticonstitucionais daquele que deveria ser o guardião da Lei Maior. Além de não se opor, a maioria do plenário da Câmara ratificou a decisão do pleno do Supremo quanto à prisão de um deputado federal. Pelas medidas claramente ilegais, caberia processo de impeachment para, pelo menos, um dos ministros da referida corte, o que compete ao Senado, que simplesmente ignora os pedidos de impedimento que chegam à casa. Mas esse mesmo Senado não se furta de cumprir a determinação para abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) [8] que tem o claro objetivo de desgastar o governo sob pretexto de investigar supostos atos de corrupção durante a pandemia, ignorando os vários casos de desvios de verbas públicas em estados e municípios.

Essa interferência absurda do alto Judiciário nos outros poderes, seja barrando medidas do Executivo, seja ordenando trabalhos internos do Legislativo, poderia ser barrada se o sistema de freios e contrapesos de nossa Constituição estivesse em pleno vigor. Explico. Nossa Carta Maior estabelece três poderes independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário. Os dois primeiros têm componentes eleitos pelo voto popular e o terceiro tem a missão de aplicar a lei nos julgamentos. Caso o presidente da República (Executivo) cometa crime de responsabilidade, ele pode sofrer processo de impeachment, aberto pela Câmara (Legislativo) e finalizado pelo Senado (Legislativo). Caso algum parlamentar (deputado federal, senador) cometa algum crime, só pode ser julgado pelo STF (Judiciário). Caso algum ministro do Supremo (Judiciário) cometa algum ato ilegal, somente o Senado (Executivo) pode abrir um processo de impeachment contra o tal.

Notou que cada poder pode limitar o outro? Legislativo pode limitar o Executivo; o Judiciário pode limitar o Legislativo; o Legislativo (Senado) pode limitar o Judiciário. Notou ainda que o Executivo não tem nenhum recurso legal para limitar qualquer um dos demais poderes? Pois é, a conta não fecha. Estamos à mercê de um grupo minúsculo de togados que se acham no direito de governar uma nação sem ter recebido um voto sequer. O pior: sob a complacência dos representantes do povo que poderiam fazer algo contra as ilegalidades cometidas, mas nada fazem – ou, quando fazem, corroboram algumas dessas medidas autoritárias.

Isso sem falar da torcida daqueles que deveriam ser os maiores denunciadores das injustiças descritas acima, mas não o fazem por discordância ideológica com o presidente, achando que serão poupados em um eventual novo governo daquele que teve suas sentenças anuladas – mas não fora inocentado, fique bem claro! – e que vive dizendo por onde quer que vá, sem pudor algum, que vai “regular os meios de comunicação”. Talvez ele se inspire na eficaz política de regulação midiática cubana, venezuelana, norte-coreana ou chinesa. Claro, tudo em nome da democracia. Qual? Aquela votada em um gabinete?

A clássica obra “1984”, de George Orwell, ex-militante comunista, nos alerta para perigo que são as ideologias totalitárias, como o comunismo, por exemplo. Nessa obra temos o “Grande Irmão” (“Big Brother”), que a todos controla e observa; a inversão total: o que verdade é mentira, guerra é paz etc.; o controle das massas; a História sendo apagada e reescrita diariamente; o “ministério da verdade”, que só propaga aquilo que o governo determina como tal. Qualquer semelhança não é mera coincidência. O autor afirmou que escreveu essa obra para que aquilo que nela está descrito não viesse a acontecer, mas alguns estão tomando-a como “manual de instruções” para implementação de seus projetos de poder. A quem recorrer em uma ditadura do judiciário?

Goste você ou não do presidente – o que é um direito seu, já que (ainda) estamos em uma democracia –, você não pode acusá-lo de cercear a liberdade de expressão de ninguém, de prender ninguém, de torturar ninguém. Outra constatação fácil são seus discursos prezando pela defesa da liberdade, sem demagogia ou populismo ou “golpismo”, pois a liberdade é um dos bens mais preciosos para uma pessoa conservadora. Aliás, a liberdade de expressão, que é um direito amplamente defendido e preceituado em nossa Carta Magna, parece ser relativizada pela corte que devia ser sua guardiã. Ou a Constituição vale para todos, como ela determina o artigo 5º dela, ou ela é apenas uma folha de papel, como disse Ferdinand Lassalle. Liberdade sem voz é medo.

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Links consultados:

 

[1] STF já tomou 123 medidas contra Bolsonaro, mostra levantamento [https://revistaoeste.com/politica/stf-ja-tomou-123-medidas-contra-bolsonaro-mostra-levantamento/]

 

[2] O regimento do inquérito [https://jus.com.br/artigos/82648/o-regimento-do-inquerito]

 

[3] Mensagem privada do ministro Celso de Mello compara Brasil atual à Alemanha nazista [https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/06/01/mensagem-privada-do-ministro-celso-de-mello-compara-brasil-atual-a-alemanha-nazista.ghtml]

 

[4] STF evitou genocídio ao barrar medidas do governo, diz Barroso [https://congressoemfoco.uol.com.br/judiciario/stf-evitou-genocidio-ao-barrar-medidas-do-governo-diz-barroso/]

 

[5] Contra o voto auditável, líderes partidários se reúnem com ministros do STF [https://revistaoeste.com/politica/contra-o-voto-auditavel-lideres-partidarios-se-reunem-com-ministros-do-stf/]

 

[6] Supremo e Judiciário atuam como “editores” do país, diz Dias Toffoli [https://www.conjur.com.br/2020-jul-28/dias-toffoli-stf-nao-abandonar-combate-fake-news]

 

[7] Gilmar: “Que nos dediquemos à nossa tarefa de governar e governar bem” [https://www.oantagonista.com/brasil/gilmar-que-nos-dediquemos-a-nossa-tarefa-de-governar-e-governar-bem/]

 

[8] Barroso determina instalação de CPI da Pandemia no Senado [https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56684539]

José Valdemir Alves

José Valdemir Alves

TREZE ALERTAS

(Por: José Valdemir Alves) O presente texto é para você, eleitor(a) que não gosta de Lula e de Bolsonaro, que