Ana Claudia Soares

Ana Claudia Soares

A Mulher seus Direitos e Conquistas

Muito  tem  se debatido a respeito do papel da mulher na sociedade.
Este assunto, tem sido cada vez, mais relevante , afinal a conquista das mulheres por seus direitos  foi fruto de grandes manifestos sociais e histórico. É importante ressaltar, que  uma das primeiras conquistas da mulher foi o direito ao voto.  Por sua vez, no que se refere ao quesito mulher muito se tem a abordar. Tanto do ponto de vista de conquistas, como também do ponto de vista, das limitações e preconceitos que norteiam as mulheres  na sociedade moderna.
No que se refere as limitações e preconceitos contra as mulheres desde os proêmios da história a mulher foi tratada como ser inferior em relação ao homem. Para tanto, em especial, no que tange questões salariais e  jornada de trabalho.
Isto acontece desde o período, da revolução industrial,  por volta de 1760. Por sua vez, a jornada de trabalho, neste período, era mais intensa, o salário  inferior ao dos homens, assim como,  as funções e condições de trabalho.
Ressalta-se ainda, que os direitos e garantias não lhes eram assegurados .Quanto ao preconceito, é possível relembrar que a conquista do direito do voto somente aconteceu em 1932.
Pelo fato, da Constituição de 1824 -Constituição de D. Pedro I-  não ser clara quanto  ao exercício do direito ao voto por  mulheres. Ademais,  o voto só se elucidou, efetivamente pela mulher, em eleição nacional no ano de 1933. Afinal, Segundo.” –Michelle Obama- “Não há limite para o que nós, como mulheres, podemos realizar.”

Dentro deste contexto, com o surgimento da constituição de 1934  um verdadeiro marco em relação aos avanços, das normas protetoras da mulher, preconizou direitos fundamentais.  Fatos estes, que constitui uma realidade cada vez mais notória, em relação ao espaço que a mulher conquistou. Portanto, em relação aos direitos trabalhistas após grande lapso temporal, atualmente é possível ressaltar, a conquista da mulher, “tendo estabilidade no emprego”, sem o risco de ser demitida após a confirmação da gravidez.
Existem diversas fontes dos direitos trabalhistas durante a gestação. a CLT até a recente reforma trabalhista, vem passando pelas determinações pontuais sobre o tema  destacamos, por exemplo, a súmula nº 244, do Tribunal Superior do Trabalho. Estabilidade gestacional. Igualdade salarial.  Repouso em caso de aborto. Dentre outros, são exemplos desta garantia. Por fim,  cada dia a mulher garante os seus direitos  e exerce seu papel cada vez mais desafiador perante a sociedade.

Ana Claudia Soares

Ana Claudia Soares