Após vitória na justiça, Dj Ivis diz que empresa de Zé Vaqueiro quer derrubar a decisão: “tentaram me manipular e não conseguiram” – VEJA VÍDEO

O músico paraibano DJ Ivis foi às suas redes sociais nesta terça-feira (30), fazer um desabafo sobre a decisão judicial, onde processou a empresa do cantor Zé Vaqueiro e venceu na justiça.

Em vídeo, o DJ disse que após a decisão judicial onde ele venceu o processo, a empresa entrou em contato afirmando que iria acatar as decisões do juiz, sendo que ontem ele recebeu de surpresa um pedido para que fosse derrubada a decisão.

De acordo com Ivis, a empresa entrou com um agravo pedindo que fosse derrubada a decisão do desembargador com o argumento que ao fazer a postagem em suas redes sociais mostrando sua vitória na justiça, Ivis estaria difamando a banda/empresa.

Nos stories o artista ainda disse que após sua prisão, quando foi detido por agressão à sua ex-mulher, em 2021, as pessoas da banda tentaram lhe manipular, mas não conseguiram.

Entenda o caso:

A Justiça do Ceará mandou, no dia 20 de abril, Zé Vaqueiro e seus sócios voltarem a incluir o DJ Ivis na empresa que representa o cantor. O DJ havia sido excluído da sociedade, e entrou com uma ação alegando que sua retirada foi irregular.
DJ Ivis tem 10% da sociedade na empresa que realiza as atividades musicais de Zé Vaqueiro desde a criação, em 14 de outubro de 2020. Ele foi produtor e compositor de vários sucessos do cantor, como “Eu Tenho Medo” e “Volta Comigo BB”.
Em janeiro de 2023, Zé Vaqueiro e os outros sócios da empresa excluíram DJ Ivis da sociedade. Eles alegaram que Ivis estava trabalhando com concorrentes do cantor, e também que o caso de violência doméstica de DJ Ivis causava dano à imagem da empresa.

DJ Ivis foi preso em julho de 2021 após a divulgação de vídeos que o mostram agredindo a ex-mulher, Pamella, na frente da filha de nove meses e da mãe dela. Ele foi solto três meses depois.
Na decisão desta quinta-feira (20), o juiz concorda com os argumentos do DJ e considera que o dano a imagem da empresa não foi comprovado, que Ivis pode trabalhar com outros cantores, e que ele não teve direito de defesa ao ser excluído da sociedade.
O juiz determina na liminar que DJ Ivis retorne à sociedade em até cinco dias, e que ele volte a receber os lucros aos quais tem direito pela sua parte na empresa. A multa diária caso os sócios não cumpram a decisão é de R$ 10 mil.

 

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