Após a polêmica envolvendo a suspensão do pagamento da Bolsa Desempenho para aqueles policiais inativos, o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, em entrevista ao programa Arapuan Verdade, desta sexta-feira (30), disse que a ação ocorreu, tão logo foi publicado o decreto regulamentando o pagamento da bolsa apenas aos servidores da ativa.
Segundo o procurador, não houve irregularidade, apenas a aplicação do que foi determinado pela Justiça da Paraíba. “Se é uma bolsa desempenho, só pode ser paga a quem está de fato atuando. Não faz sentido permanecer algo a quem não está em atividade. Cumprimos o que está determinado pela Justiça”, disse.
O procurador ainda esclareceu que o valor da bolsa é variável, “ela pega desde o soldado e vai até o coronel. É um valor proporcional dentro da remuneração de cada categoria. O valor sofre alteração ao que se ganha como remuneração”, esclareceu.
A garantia da regulamentação do benefício foi efetivada com a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 9 de março, concedendo a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores policiais civis, militares estaduais e servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ-1700), ativos, política que reconhece e incentiva a atuação dessas categorias, desde que estejam em exercício da função policial e desempenhem suas atividades efetivamente no âmbito do Poder Executivo.
De acordo com o decreto, a Bolsa será paga se o funcionário tiver alcançado as metas estabelecidas e será apurada pela chefia em função dos pontos e de acordo com os critérios especificados, que são: produtividade no desempenho das funções; conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício; visão sistêmica, trabalho em equipe e liderança; comprometimento com o trabalho; e, cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.
Terá direito ao recebimento da Bolsa de Desempenho Profissional o servidor/militar estadual que atingir o mínimo de 30 pontos na avaliação de desempenho. A avaliação de desempenho individual será realizada por meio de uma Ficha de Avaliação de Desempenho Individual (FADI), que consta no anexo do Decreto.
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