Ana Claudia Soares

Ana Claudia Soares

Direito e qualidade de vida ao público feminino das Escolas Públicas.

(Por:Ana Cláudia P. Soares)

O papel da mulher na sociedade é de grande relevância embora, o sexo feminino, ainda é muito discriminado. Por sua vez, o que se refere a mulher, muito se tem a abordar. Dentro deste contexto, as limitações e   pré-conceitos desde os primórdios, em relação   a história da mulher, sempre foi relacionada de modo inferior  ao sexo masculino. Ademais, a mulher sempre teve que ficar em casa não tendo o direito de votar, trabalhar dentre outras situações das quais na maioria das vezes foi submetida. A novidade trata-se   do Projeto de Lei (PL) 388 de 2021 que  garante  mais um direito das mulheres. A referida lei fará distribuição de absorventes descartáveis às alunas matriculadas na rede municipal de ensino. A lei foi sancionada, pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes no dia 17 de junho de 2021.

Ressalta-se ainda, que por determinação da lei, além de absorventes, serão fornecidos para estudantes lenços umedecidos assim como, cestas de higiene, desodorante, perfume escova de dentes, creme dental e fio dental. O objetivo desta contemplação “Segundo a Prefeitura, Municipal, da cidade de São Paulo é, que a lei proposta, pelo poder executivo, evite a evasão escolar. Já, que é perceptível  que, durante o período menstrual,  as adolescentes com faixa etária de 14 a 18 anos   se ausentam das aulas, pelo fato do desconforto no ciclo, assim como, a privação a absorvente e outros materiais de higiene pessoal. Sendo assim, segundo “Pesquisa realizada pela Unicef [Fundo das Nações Unidas para a Infância] indica que é  recorrente a ausência das alunas do ensino fundamental às aulas no período menstrual no Brasil. Portanto, o projeto, além de garantir que as alunas sejam assistidas aos cuidados pessoal, possibilita que as mesmas não tenham prejuízos à vida escolar e à aprendizagem”, diz o texto da lei. Ainda, temos muito que avançar, em relação aos direitos das mulheres. O importante é, a contribuição do Estado, para melhoria na qualidade de vida, bem como e incentivo ao mercado de trabalho, assim como, em outras  parâmetros. Para tanto, a nossa lei maior CF-88 garante tratamento isonômico, porém na medida das suas desigualdades .O fato é que com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 388 de 2021 ajudará a diminuir a evasão escolar com o público feminino, assim como, tranquilidade neste período, oportunizando  qualidade de vida para  a este público feminino. Por fim, a expectativa é que o município de São Paulo seja incentivo e  modelo para os demais estados do Brasil.

 

 

Fonte:www.agenciabrasil.ebc.com.br

 

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