Estado deve indenizar homem que passou seis meses preso indevidamente

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, em favor de um homem que ficou preso indevidamente por seis meses. A relatoria do processo foi do desembargador Fred Coutinho. Segundo o TJPB, o Estado poderá recorrer da decisão.

O autor da ação relatou que ficou preso preventivamente por um período de seis meses, e que essa sua injusta prisão acarretou-lhe vários prejuízos, como a perda de um concurso público e problemas nas relações pessoais e profissionais.

O relator do processo entendeu que o caso não é só de restrição indevida ao direito de locomoção, mas também de violação à dignidade de um cidadão, quando foi levado preso, na frente de seus filhos e esposa, conduzido na viatura policial, e, ainda, ficado recluso indevidamente por seis meses.

Sobre o pedido de reparação material pela perda do concurso público, o relator considerou que a aplicação de tal teoria somente será possível quando restar demonstrado que o ato apontado como ilícito efetivamente retirou a possibilidade real e séria de alguém alcançar um resultado futuro mais favorável. “Nada obstante o autor sustente prejuízo material, como ressaltou a Magistrada a quo, ‘a mera inscrição em concurso público não induz que o candidato teria reais chances de aprovação’”, ressaltou.

Redaçao

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