Líder do governo na Câmara pede urgência para votar parte da regulamentação da tributária

Um dos projetos de lei que regulamentam a Reforma Tributária, o PLP 108/24 pode ser votado com urgência na Câmara dos Deputados. Ele trata da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), autoridade que será responsável cobrar, fiscalizar e distribuir o novo imposto com estados e municípios no país. O pedido foi protocolado pelo líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), nesta segunda-feira (5). O documento é assinado por outros oito parlamentares, quatro deles

Antes do recesso parlamentar, os deputados criaram um grupo de trabalho para discutir o projeto. Entre os temas debatidos estavam a definição de “grande patrimônio” no caso de doações e heranças. Nestes casos, os estados terão que usar a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, o valor cobrado é de 8%, mas a maioria das Unidades da Federação não chega a essa taxa.

Os deputados ainda decidem sobre temas como taxação de saques de previdência privada para herança, remuneração dos membros do comitê, representação dos municípios, mudanças na cobrança do ITBI (imposto sobre transações imobiliárias), conformidade com mecanismos de autorregulação, cota mínima de participação de mulheres, destinação dos recursos ao Fundo de Combate à Pobreza.

Retorno à pauta

Em julho, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto seria votado logo na volta do recesso parlamentar, ainda no mês de agosto. Outra parte da regulamentação, o PLP 68/2024 foi enviado ao Senado Federal pouco antes do recesso e com mudanças no texto. A principal delas foi a que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS.

Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes. Estimativas de técnicos do governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança.

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