Ministério Público pede cancelamento de vaquejada em Mogeiro para evitar transmissão do coronavírus

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta quinta-feira (13), o cancelamento de uma vaqueja prevista para acontecer no município de Mogeiro, entre os dias 28 e 30 de maio. A promotora de Justiça de Itabaiana, que atua na defesa da Saúde, Lívia Vilanova Cabral, argumentou que a medida visa prevenir a aglomeração de pessoas e a consequente propagação da Covid-19.

A recomendação foi expedida aos organizadores da vaquejada para que eles se abstenham de realizar o evento, adiando-o para uma data mais favorável do ponto de vista epidemiológico, sob pena de responderem por medidas criminais e cíveis, inclusive por dano moral coletivo, segundo informações obtidas pelo ClickPB.

A promotora de Justiça lembra que, por causa dos indicadores epidemiológicos, Mogeiro está classificado na bandeira amarela do plano Novo Normal Paraíba (que versa sobre a reabertura progressiva das atividades em razão da pandemia) e destaca que o município não dispõe de sistema próprio e completo de saúde, sobrecarregando outros municípios. Segundo ela, no atual contexto, o evento oferece alto risco de contaminação.

A recomendação ministerial tem base nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal que garantem a saúde como direito social fundamental, garantido através da implementação de políticas que visem, dentre outros objetivos, à redução do risco de doença e de outros agravos à saúde. Também é fundamentada no Decreto Estadual 41.219/2021, que não permite a realização de eventos “de massa” e no Decreto Municipal 0011/2021, ambos atualmente em vigor.

Medidas recomendadas

A recomendação ministerial diz que os organizadores da 1ª Vaquejada Parque Haras Seu Lila também deverão proceder a circulação (nas mesmas mídias utilizadas para divulgação do evento) do cancelamento do evento e da forma de devolução dos valores eventualmente pagos pelos consumidores. Deverão ainda fazer a juntada aos autos de todas as licenças e alvarás necessários à realização de festas no local (expedidos por órgãos como Sudema, Corpo de Bombeiros etc), inclusive auferindo a área.

Os organizadores terão 48 horas para informar as medidas adotadas. Eles foram informados de que o descumprimento da recomendação poderá importar na incursão nas penas previstas no artigo 268 do Código Penal (que prevê detenção, de um mês a um ano, e multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa), além de outras medidas de responsabilidade, tendo em vista o interesse social previsto, dentre as quais responsabilização por dano moral coletivo.

A Promotoria de Justiça enviou cópia da recomendação à Secretaria de Saúde de Mogeiro, ao comando da Polícia Militar que atua no município e ao Corpo de Bombeiros Militar para que tomem conhecimento e adotem todos os esforços e medidas, caso seja necessário, para o seu cumprimento. Também foi enviada cópia da recomendação ministerial à rádio local para ampla e total divulgação das orientações do MPPB.

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