A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou denúncia contra o deputado paraibano Aguinaldo Ribeiro e mais três integrantes do Partido Progressista, entre eles, o presidente da Câmara, Arthur Lira.
Quando o julgamento desta terça-feira (2) começou, o relator, ministro Edson Fachin, já tinha votado. Em maio de 2020, Fachin rejeitou os recursos contra a decisão da própria Turma, que aceitou a denúncia envolvendo o agora presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e também os deputados Eduardo da Fonte e Aguinaldo Ribeiro e o senador Ciro Nogueira.
No inquérito do chamado “quadrilhão do PP”, eles foram acusados de organização criminosa por desvio de dinheiro da Petrobras num esquema investigado pela operação Lava Jato. A denúncia foi recebida em junho de 2019 por 3 votos a 2. Os acusados recorreram da decisão.
A análise dos recursos foi interrompida em 2020 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Nesta terça, ele devolveu o caso e foi o primeiro a votar.
O ministro afirmou que a acusação da Procuradoria-Geral da República de que políticos do Progressistas atuaram como uma organização criminosa foi montada, inclusive, com elementos de inquéritos que já foram arquivados ou rejeitados pelo STF.
Durante o voto, o ministro leu mensagens atribuídas a procuradores que integram a Lava Jato, que, segundo ele, mostram a criminalização da política por parte dos procuradores de Curitiba. Ele ressaltou, no entanto, que não estava discutindo a validade das mensagens.
Para Gilmar Mendes, os diálogos entre os integrantes da extinta força-tarefa da operação Lava Jato, de Curitiba, sugerem que a apresentação da denúncia era um “pé de apoio” para um projeto político próprio do Ministério Público, que passava pela deslegitimação dos partidos para, depois, no futuro, apresentar-se como solução.
As mensagens foram apreendidas na operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de procuradores do Paraná, que formavam a força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores nunca reconheceram a autenticidade do conteúdo.
Para o ministro, a denúncia foi baseada apenas em delações, o que a lei proíbe.
“Há omissão e obscuridade na decisão recorrida na medida em que ela se apoia basicamente nos depoimentos dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de corroboração, que seriam necessários para a verificação da viabilidade da acusação. Ao assim proceder, entendo que o acórdão permitiu o uso de corroboração recíproca, ou seja, a confirmação dos depoimentos dos colaboradores com base em declarações de outros colaboradores, ou informações ouvidas de terceiros, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro relator, Edson Fachin, apresentou nesta terça um complemento de seu voto. Ele citou o ministro Celso de Mello – que se aposentou em outubro – e chegou a votar pelo recebimento da denúncia em 2019. Fachin destacou que, à época, Celso de Mello entendeu que havia elementos que comprovam que um grupo criminoso atuou para dilapidar as estruturas do estado.
Fachin disse que entendimentos da própria Segunda Turma do STF reconheceram indícios de crimes investigados na Lava Jato e rechaçou a tese de criminalização da política. Segundo ele, não houve nenhum vício processual no julgamento que recebeu a denúncia que justificasse acolher os recursos das defesas.
“Coexistem aspectos relevantes para dar sustento à deflagração da ação penal. São pelo menos três: há elementos diversos a corroborar a integração dos denunciados à organização criminosa; o delito em apreço sequer demanda a efetiva prática de delitos; há ações concretas praticadas no interesse da organização e que são objetos de feitos criminais, em um dos quais com sentença condenatória já prolatada”, disse Fachin.
O ministro Nunes Marques – que substituiu Celso de Mello no STF – concordou com Gilmar e votou pela rejeição da denúncia. A ministra Cármen Lúcia votou para manter o recebimento da denúncia, seguindo o voto de Fachin. Placar: dois a dois.
O voto de minerva foi do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a divergência levantada por Gilmar Mendes. Lewandowski afirmou que ninguém é contra o combate à corrupção, mas defendeu que tudo seja feito dentro do devido processo legal.
“Todos nós aqui somos contra a corrupção, detestamos a corrupção. Ocorre que esse combate à corrupção precisa ser feito dentro dos limites da Constituição Federal, especialmente observado o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório. Somos escravos da Carta Magna”, disse Lewandowski.
Com o placar de três a dois, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e os outros três denunciados deixam de ser réus neste processo. Ainda há outro, que envolve denúncia de recebimento de propina da construtora Queiroz Galvão, que deve ser julgado pelo plenário do STF.
Evitar ser réu é importante para o presidente da Câmara porque, em 2016, o STF referendou uma liminar no sentido de que réus em processos penais não podem ocupar o cargo de presidente da República e, pela Constituição, o presidente da Câmara ocupa a presidência da República na ausência eventual do presidente e do vice.
Defesa
Os advogados de Arthur Lira afirmaram que a delação premiada é um instrumento importante de prova, mas só deve valer quando for coerente e apoiada em provas, e que a delação em questão era contraditória, inverídica e sem condições de sustentar uma acusação.
A defesa de Dudu da Fonte afirmou que a decisão pôs fim a uma tentativa de criminalização da atividade política.
A defesa de Ciro Nogueira afirmou que nunca houve elemento que sustentasse a acusação de um criminoso confesso em busca de redução de pena.
A defesa de Aguinaldo Ribeiro afirmou que a decisão mostra que não se deve condenar por antecipação, principalmente quando a acusação parte de um condenado que pretende reduzir a própria pena.
Os procuradores da República que integraram a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não quiseram se manifestar.