TRE-PB retira multas contra candidatos a prefeito em Picuí que realizaram eventos com aglomeração durante pandemia em 2020

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retirou multas aplicadas contra duas as coligações que disputaram as eleições de 2020 para a Prefeitura de Picuí, município do Seridó paraibano. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4) pelo Plenário da Corte.

Como acompanhado pelo ClickPB, o TRE-PB analisou três casos de Picuí. Dois deles eram contra a coligação da então candidata Gilma Germano. O outro foi contra o então candidato, que foi eleito prefeito, Olivânio Dantas.

Contra a coligação encabeçada por Gilma Germano, o Tribunal retirou duas multas: uma de R$ 10 mil e outra de R$ 15 mil. As duas multas haviam sido aplicadas pelo juízo da 25ª Zona Eleitoral, em penalidade aplicada por realização de eventos partidários, com aglomeração de pessoas, em época de pandemia da Covid-19.

ClickPB também observou que o TRE-PB retirou uma multa, sem valor divulgado pela Corte, contra a coligação que teve como candidato Olivânio Dantas.

TRE-PB diminui multa de prefeito

Em outro julgamento, a Corte diminuiu o valor de uma multa aplicada contra Nilton de Almeida, então candidato a prefeito de Cacimbas. A Corte analisou uma condenação em primeira instância por descumprimento de acordo para não realização de evento partidário com aglomeração de pessoas durante a pandemia.

O ClickPB notou que durante o julgamento não houve divulgação do valor aplicado em multa na primeira instância e nem de quanto ficou o valor após o acolhimento parcial do recurso pelo Tribunal. A relatoria de ambos os processos foi da desembargadora Agamenilde Dantas.

clickpb
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