VOTO AUDITÁVEL: IMPRESSÕES ACERCA DE UM TEMA VITAL

O voto é sem dúvida alguma a arma de que dispõe um cidadão em uma democracia, pois é por meio do sufrágio (voto) que o cidadão demonstra sua satisfação ou insatisfação com a condução política do momento, escolhendo os seus representantes.

 

No caso brasileiro, os cargos escolhidos pelos eleitores são: vereadores (legislativo municipal), prefeito (executivo municipal), deputado estadual (legislativo estadual), governador (executivo estadual), deputado federal e senador (legislativo federal) e presidente da República (executivo federal). Para o legislativo não há limites de eleições seguidas, já para os cargos do executivo, é permitida somente uma recondução (reeleição) seguida.

 

Vamos mergulhar na História do Brasil para saber um pouco mais sobre este assunto tão interessante – e importante. Ainda no século XVI, com o início da colonização das terras brasileiras pelos portugueses, houve a primeira eleição para a Câmara Municipal de São Vicente (primeira cidade fundada pelos portugueses na colônia), em 1532, convocada pelo donatário da capitania, Martim Afonso de Souza.

 

Do início da colonização até a independência, o voto era permitido aos chamados “homens bons”. O critério para ser eleitor era a linhagem familiar, renda e propriedade. O voto não era secreto e esse tipo de eleição acontecia para composição das câmaras municipais, que acumulavam as funções legislativas (fazer leis) e executivas (administração da cidade). É interessante dizer que não havia partidos políticos durante o período colonial, além disso, homens livres analfabetos podiam votar também. O período é caracterizado por ocorrências de fraudes nas eleições.

 

Uma grande eleição aconteceu em Portugal, no ano de 1821, por ocasião do fato conhecido historicamente por Revolução Constitucionalista do Porto (1820). O pleito elegeu representantes do Brasil para as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa. Foi a primeira eleição com características mais próximas às eleições modernas.

 

A Constituição Imperial de 1824 concedeu mais direitos aos eleitores: além das câmaras municipais, deputados e senadores poderiam ser escolhidos para compor as Câmaras do Império. Para votar, era necessário ser homem, maior de 25 anos e comprovar renda superior a 100 mil réis anuais – voto censitário, do qual estavam excluídos clérigos, militares e bacharéis formados.

 

Funcionava assim: os eleitores eram divididos entre “eleitores de paróquia” (nível municipal – que tinham de ter renda mínima de 100 mil réis) e “eleitores de províncias” (nível estadual – com renda mínima anual de 200 mil réis). Os eleitores de paróquia escolhiam os representantes entre os eleitores de províncias, que, por sua vez, estavam aptos para escolher deputados (que tinham de ter renda mínima anual de 400 mil réis) e senadores (que deveriam comprovar renda mínima anual de 800 mil réis) da Assembleia Geral.

 

Logo, o voto para estes cargos era indireto e indireto (eleitores de paróquia escolhendo deputados e senadores), além de contemplar uma parcela reduzida da população, estimada em cerca de 1,5% de toda a população brasileira de época. Voto direto somente para cargos das câmaras municipais e juiz de paz. Falsificações de títulos de eleitor e o voto por procuração (no qual a pessoa concedia seu direito de voto para outra pessoa) eram frequentes.

 

Com o fim do Império por ocasião da Proclamação da República, em 1889, houve alterações nas regras eleitorais. Dentre as principais, podemos destacar: somente homens maiores de 21 anos alfabetizados poderiam votar e a não obrigatoriedade para alistamento eleitoral; o voto era secreto; o voto censitário (renda mínimia anual) deixou de ser requisito para exercício do direito ao sufrágio. O cargo do executivo federal (presidente da República) foi outra possibilidade de escolha com a adoção do presidencialismo como regime político.

 

Mas somente após a República da Espada – período presidido por dois militares, o marechal Deodoro da Fonseca e o marechal Floriano Peixoto, de 1889 a 1894 – é que os brasileiros escolheram seu primeiro presidente, Prudente de Morais, eleito por apenas 2% da população brasileira, diga-se de passagem.

 

A República Velha (1889-1930) é também chamada de República Oligárquica em que imperou o coronelismo, que consistia na influência política exercida por grandes fazendeiros (os “coronéis”). Estes acordos políticos para eleições municipais; os políticos municipais faziam acordos para eleger seus candidatos estaduais e estes, por sua vez, trabalhavam para eleger os candidatos a nível federal, além do presidente. Essa era a denominada “política dos governadores”: uma grande troca de favores recíprocos entre fazendeiros, políticos municipais e estaduais para eleger seus candidatos.

 

Em 1904, houve uma modificação na lei eleitoral que ordenava a votação em duas cédulas perante a comissão da seção eleitoral: o eleitor assinava e assinalava suas escolhas nas duas cédulas, colocando uma na urna e a outra, depois de rubricada pela mesa eleitoral, era levada consigo. Valendo-se do “voto descoberto” (identificação do eleitor e de sua escolha), os coronéis ordenavam que seus capatazes acompanhassem os integrantes de seu “curral eleitoral” (eleitores que deviam ao coronel algum tipo de favor: emprego público, moradia e trabalho em suas terras etc.). Caso o eleitor não votasse em algum candidato escolhido pelo coronel, aquele sofria retaliações que variavam de demissões a agressões físicas. Esse tipo de votação ficou conhecido como “voto de cabresto”.

 

Além da violência característica do voto do cabresto, outros tipos de fraudes marcaram a República Velha: criação de nomes inexistentes na lista de eleitores, votos de pessoas mortas e ausentes, habilitação de eleitores analfabetos, entre outras. O período foi um terreno fértil para o florescimento da política dos governadores, que, no fim das contas, era um jogo de cartas marcadas com a eleição de candidatos pertencentes ao esquema.

 

Além de cometer as fraudes supracitadas, a comissão eleitoral contava os votos e essa comissão era escolhida a dedo pelos políticos locais, podendo cometer a fraude conhecida por “bico-de-pena”, na qual os mesários tinham o poder de oficializar por escrito a quantidade que quisessem na sua seção. Muitos candidatos alheios à política dos governadores foram “degolados” nessas contagens.

 

O “voto descoberto” vigorou até 1932, quando foi promulgado o Código Eleitoral já no Governo Provisório de Getúlio Vargas. O Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais são criados por essa lei. A nova legislação trouxe de volta o sigilo do voto, o que combateu diretamente o “voto de cabresto” e o poder local dos coronéis, além de possibilitar o sufrágio feminino, que foi exercido efetivamente a partir de 1935. Elas só votariam em presidente da República – juntamente com o restante dos eleitores brasileiros – em 1945, ano do fim da ditadura varguista (Estado Novo), já que as eleições ficaram suspensas durante a Era Vargas (1930 a 1945).

 

Entre 1945 e 1964, o país viveu um período pleno de democracia: eleitores puderam escolher seus candidatos para cargos do legislativo e do executivo nas esferas municipais, estaduais e federais. Com o golpe militar de 1964, as eleições para a presidência da República passou a ser indireta: as Forças Armadas escolhiam os candidatos dentre seus quadros militares e estes eram votados pelo Congresso. Com o Ato Institucional Nº 5 (AI-5), de 1968, houve a extinção dos partidos políticos, sendo permitidos apenas dois: a Aliança Renovadora Nacional (ARENA, partido da situação) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB, partido da “oposição” consentida).

 

Deputados federais e estaduais eram eleitos pela população, mas não eram permitidos candidatos considerados subversivos (contrários ao regime militar). Prefeitos e governadores eram nomeados pelos presidentes militares, até que a partir de 1972 foram permitidas eleições para senador e prefeito (exceto para capitais). Com o avanço político da “oposição” nas eleições de 1974, o governo militar tomou medidas para tentar frear tal crescimento: limitação nas propagandas eleitorais e até diminuição no número de candidatos eleitos ao senado por cada estado – em vez de três, apenas dois passaram a ser eleitos a partir de 1978, sendo um de modo direto (escolhido pelos eleitores) e outro escolhido pelas assembléias legislativas estaduais (onde a ARENA era maioria), o chamado “senador biônico”.

 

O Código Eleitoral de 1965 serviu de base para a realização das eleições durante o período da ditadura militar. O dispositivo legal determinava como eleitores as pessoas maiores de 18 anos alfabetizadas. O voto continuou sendo direto (para alguns cargos) e secreto. Analfabetos continuaram sendo excluídos do sufrágio, como ocorrera durante a Era Vargas e o período democrático pré-regime militar.

 

A abertura política gradual entre o final da década de 1970 e início dos anos 1980, foi marcada pela eleição de vários candidatos opositores ao regime. Em 1984, houve uma campanha massiva pela volta das eleições diretas no país, mas os militares só permitiram uma eleição indireta de candidatos civis à presidência da República, o que aconteceu em 1985, na qual se sagrou vencedor o mineiro Tancredo Neves, que acabou falecendo, assumindo em seu lugar o maranhense José Sarney, que governou o país até o início de 1990.

 

Sob a Constituição Federal de 1988, as primeiras eleições gerais (escolha de deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente) pós-ditadura aconteceram em 1989, com a vitória do alagoano Fernando Collor de Mello. Desde então, os brasileiros podem votar diretamente para escolher seus vereadores e prefeitos, e dois anos depois, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República. O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos; para maiores de 16 e menores de 18, maiores de 70 anos e analfabetos, o alistamento é facultativo.

 

No ano de 1996, houve a primeira eleição com um dispositivo que prometia mais rapidez, agilidade e confiabilidade nas votações e nas apurações dos votos: a urna eletrônica. A novidade foi bem recebida, uma vez que facilitava o exercício do voto pelo eleitor, que escolhia seus candidatos teclando os respectivos números em um teclado semelhante ao de um telefone residencial da época, aparecendo as fotografias dos votados, sendo confirmado o voto em seguida. Cerca de um terço dos eleitores brasileiros utilizou a urna naquele ano. Mas nas eleições de 1998 ainda houve utilização de cédulas de papel em várias cidades, principalmente de pequeno porte Brasil afora.

 

Até então, eram comuns relatos de fraudes em eleições: votos em branco preenchidos ou votos anulados por mesários encarregados da contagem dos votos, desaparecimento de cédulas, entre outros. Fora o fato que depunha contra a votação em cédulas de papel: a demora na apuração dos votos, que, não raras vezes, virava a noite em contagens que pareciam intermináveis. Não é difícil imaginar por que a urna eletrônica foi recebida como a evolução definitiva do sistema eleitoral. O ano de 2000 foi o marco da informatização das eleições brasileiras, chamando a atenção do mundo para o Brasil neste tocante.

 

Há, contudo, algumas ponderações a serem feitas acerca das urnas eletrônicas. Se, por um lado, elas possibilitam a agilidade na votação e apuração dos votos, por outro, faltam algumas garantias no que diz respeito à auditabilidade (conferência dos votos que foram depositados no dispositivo). Como alguém que foi mesário em eleições de 2004 a 2014 (presidindo a seção nas eleições de 2008, 2010, 2012 e 2014), posso falar com certa propriedade sobre o assunto sob a ótica de quem participou diretamente do processo eleitoral.

 

A urna eletrônica é um equipamento que funciona sem conexão a qualquer rede de dados (internet ou intranet), sendo alimentada pela corrente elétrica, como acontece com qualquer computador. Antes de iniciar a contagem da votação, os mesários dão o comando para impressão da zerésima – um comprovante que serve para demonstrar que todos os candidatos do pleito não receberam nenhum voto (zero voto). O comprovante é apresentado aos fiscais partidários presentes, que, juntamente com os membros da mesa de votação, assinam atestando o que ali está registrado.

 

A votação é iniciada no horário determinado (8h00 da manhã no horário de Brasília) e cada eleitor, apresentado o título (ou documento equivalente para sua identificação) e assinado na folha de votação, se dirige à cabine, vota em seus candidatos, confirmando cada voto até o último, recebendo um comprovante de que votou. Como se pode ver, o voto continua sigiloso.

 

Ao fim do período eleitoral (17h00 no horário de Brasília), os membros da mesa iniciam os protocolos de encerramento da votação: imprimem o boletim de urna com todos os candidatos e suas respectivas votações e, após conferência dos dados por todos os presentes, entregam uma cópia do comprovante para cada fiscal partidário, afixam uma cópia na entrada da seção, salvam os dados no flashcard (disco de memória), retiram-no, lacram-no em um envelope da Justiça Eleitoral, colocam em um mesmo envelope a zerésima, o boletim de urna com o resultado e o boletim de justificativa de votos, e procedem ao desligamento da urna eletrônica. Todos os passos são conferidos e assinados pelos presentes no local (mesários e fiscais).

 

Os questionamentos feitos acerca da segurança das urnas eletrônicas residem no fato de que, em se tratando de equipamentos eletrônicos, pode haver alguma tentativa de alteração dos dados armazenados pela urna ou até mesmo uma pré-programação para vencer candidatos previamente escolhidos. Tais objeções ao dispositivo eleitoral brasileiro têm respaldo lógico. Uma vez que os dados são enviados dos fóruns municipais para os TREs estaduais e destes para o TSE, em Brasília, pode haver uma interceptação dos dados por hackers no momento da transmissão via internet. É uma possibilidade, embora ainda não haja relatos de tais tentativas durante as eleições.

 

É verdade que, enquanto a urna eletrônica está sendo utilizada para votação, ela não tem conexão com nenhuma rede de dados, como a internet. No entanto, na hora que os dados são transmitidos entre computadores, pode haver interceptação por parte de algum hacker. Se nem os computadores a Agência Espacial Norte-Americana (NASA) está a salvo de ataques hackers, que dirá as eleições no Brasil? O próprio TSE já sofreu ataque de hackers.

 

Mas não somente o perigo de ataques externos, há também o fato de o processo de contagem dos votos estar centralizado no TSE, em Brasília. Somente os técnicos do tribunal têm acesso à contagem dos votos, sendo, desta forma, secreta. O fato de haver o boletim de urna não garante alterações na contagem final. Sendo verdade também que não houve registros de disparidades entre os dados apresentados nos boletins de urna e pelo TSE.

 

Ainda assim, o processo requer muita fé por parte dos eleitores, uma vez que, se uma eleição for predeterminada, é claro que haverá concordância entre os dados iniciais e os finais. O TSE garante que nunca ficou provada nenhuma fraude ou tentativa de fraude. Mas falta dizer que, caso alguém altere alguns dados, pode facilmente apagar os vestígios de sua ação, uma vez que o processo eleitoral brasileiro é todo informatizado.

 

Pensando como uma forma de dar mais transparência e segurança à votação nas urnas eletrônicas, foi proposta uma lei no ano de 2015, por ocasião da minirreforma eleitoral, que, dentre outras coisas, exigia que fossem acoplados à urna eletrônica uma impressora e um receptáculo para os comprovantes em papel dos votos dados. O eleitor procederia como de costume na urna eletrônica e, ao fim de seu voto, um comprovante seria mostrado em um visor ao lado do dispositivo. O imperativo da Lei 13.165/15 sobre a impressão do voto foi vetado pela então presidente Dilma, mas o veto foi derrubado pelo Congresso e deveria valer para as eleições de 2018, porém, o STF declarou inconstitucional esse trecho da reforma eleitoral.

 

A proposta não fere o sigilo do voto, uma vez que não há contato físico do eleitor com o comprovante físico do voto. Além disso, a impressão do voto dá uma segurança a mais na votação, pois, em caso de contestação dos resultados, podem-se recontar os votos impressos e compará-los aos resultados constantes nas urnas eletrônicas. Hoje, não há essa possibilidade, há somente uma nova contagem dos totais de votos de cada urna eletrônica. O PSDB tentou uma recontagem por ocasião das eleições presidenciais de 2014, mas os especialistas contratados pelo partido chegaram à conclusão de que não há como auditar (conferir) a votação das urnas. Restou a confiança de que o resultado promulgado pelo TSE refletiu a escolha de milhões de brasileiros.

 

Diante da declaração da inconstitucionalidade da impressão do voto dado na urna eletrônica, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi apresentada em 2019, com tal mudança feita na Constituição brasileira. Contudo, tem havido uma movimentação para tentar barrar o andamento da PEC do voto auditável no Congresso, capitaneada inclusive por ministros do STF – o atual presidente TSE, Luis Roberto Barroso, e o futuro presidente da corte, Alexandre de Moraes. É de se estranhar que ministros do TSE ajam politicamente sobre um assunto interno ao Congresso, em clara interferência de um poder (não eleito democraticamente) no outro. É importante ressaltar que a maioria da população brasileira é favorável a uma forma que aumente a segurança do voto eletrônico, defendendo a proposta do voto impresso auditável.

 

Em suma, o voto impresso auditável não é a volta às cédulas de papel e não identifica os autores dos votos, resguardando o sigilo do voto. Tampouco o eleitor vai levar para casa o seu voto impresso. Quem diz isso ou desconhece a proposta ou está usando de má intenção sobre o assunto. É bom lembrar que as urnas eletrônicas utilizadas aqui no país são de primeira geração (sem impressão física do voto), que só é utilizado por outros dois países além do Brasil: Bangladesh e Butão. A impressão do voto dará mais transparência e segurança às eleições brasileiras, que já são conhecidas pela rapidez em suas apurações. Que tipo de candidato não quer a possibilidade de haver mais transparência nas eleições? Os coronéis e oligarcas modernos têm seus próprios candidatos e seus próprios esquemas para eleições deles.

 

 

 

 

___________________

Links consultados:

 

BRASIL. Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965 Acesso em: 10 jul. 21.

 

CAVALCANTE, Talita. Publicada lei que prevê impressão do voto em eleições. Agência Brasil EBC. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-11/publicada-lei-que-preve-impressao-do-voto-em-eleicoes Acesso em: 10 jul. 21.

 

CBN. 1996: um terço dos brasileiros usa urnas eletrônicas pela primeira vez. Disponível em: https://cbn.globoradio.globo.com/institucional/historia/aniversario/cbn-25-anos/boletins/2016/09/16/1996-UM-TERCO-DOS-BRASILEIROS-USA-URNAS-ELETRONICAS-PELA-PRIMEIRA-VEZ.htm Acesso em: 10 jul. 21.

 

Consultor Jurídico. Polícia Federal prende suspeito de ataque hacker ao TSE nas eleições. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-28/pf-prende-suspeito-ataque-hacker-tse-eleicoes Acesso em: 10 jul. 21.

 

G1. PSDB diz que não é possível auditar sistema do TSE e pede voto impresso. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/11/auditoria-do-psdb-nao-encontra-fraudes-no-2-turno-das-eleicoes-2014.html Acesso em: 10 jul. 21.

 

GAUDÊNCIO, Martha. Coronelismo: entenda o conceito. Site Politize! Disponível em: https://www.politize.com.br/coronelismo-entenda-o-conceito/ Acesso em: 10 jul. 21.

 

HOCHHEIM, Bruno Arthur. O Código Eleitoral de 1932 e o voto no Brasil. UnB Notícias. Disponível em: https://noticias.unb.br/artigos-main/4614-o-codigo-eleitoral-de-1932-e-o-voto-no-brasil Acesso em: 10 jul. 21.

 

LIMA, Lucas. Quem pode votar nas eleições? Tecnoblog. Disponível em: https://tecnoblog.net/381538/quem-pode-votar-nas-eleicoes/ Acesso em: 10 jul. 21.

 

MELLO, Patrícia Campos. Só Brasil, Bangladesh e Butão usam urna eletrônica sem comprovante do voto impresso. Folha de S. Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/06/so-brasil-bangladesh-e-butao-usam-urna-eletronica-sem-comprovante-do-voto-impresso.shtml Acesso em: 10 jul. 21.

 

NETO, Eduardo. Voto de cabresto: contexto histórico e práticas atuais. Site Politize! Disponível em: https://www.politize.com.br/voto-de-cabresto/ Acesso em: 10 jul. 21.

 

OLIVIERI, Antonio Carlos. Eleições no Brasil – A história do voto no Brasil. Educação UOL. Disponível em: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/eleicoes-no-brasil-a-historia-do-voto-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola Acesso em: 10 jul. 21.

 

ROEDEL, Patrícia. Anos 60 e 70: ditadura e bipartidarismo. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/143270-anos-60-e-70-ditadura-e-bipartidarismo/ Acesso em: 10 jul. 21.

 

SANTOS, Aline A. M. dos; SILVA, Irlla M. B. da. O voto durante a Primeira República (1889-1930): do direito positivado ao direito vivenciado. Site Jus. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/76118/o-voto-durante-a-primeira-republica-1889-1930-do-direito-positivado-ao-direito-vivenciado Acesso em: 10 jul. 21.

 

SOUSA, Rainer. O processo eleitoral no Brasil Império. Mundo Educação. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/historiadobrasil/o-processo-eleitoral-no-brasil-imperio.htm Acesso em: 10 jul. 21.

 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Série Inclusão: a luta dos analfabetos para garantir seu direito ao voto na República. Disponível em: https://tse.jusbrasil.com.br/noticias/100458435/serie-inclusao-a-luta-dos-analfabetos-para-garantir-seu-direito-ao-voto-na-republica Acesso em: 10 jul. 21.

 

VINICIUS, Márcio; GEREMIAS, Allan Albuquerque. História do voto no Brasil. Site Politize! Disponível em: https://www.politize.com.br/historia-do-voto-no-brasil/ Acesso em: 10 jul. 21.

José Valdemir Alves

José Valdemir Alves

TREZE ALERTAS

(Por: José Valdemir Alves) O presente texto é para você, eleitor(a) que não gosta de Lula e de Bolsonaro, que